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Plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Engenharia ambiental e sanitária

Os resíduos sólidos atualmente é um dos maiores problemas mundiais decorrente das alterações nos padrões de consumo. A presença de tais materiais no meio ambiente representa grandes ameaças na qualidade do mesmo,dessa forma é necessário que haja uma gestão adequada desses resíduos.

O PGRS (plano de gerenciamento de resíduos sólidos) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos, é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado em uma empresa, órgão público ou indústria.

Através do PGRS a sua empresa indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduos gerados.

Além de cumprir uma exigência legal, a sua empresa consegue controlar os processos reduzindo gastos e aumentado os lucros, sua empresa conseguirá identificar em quais etapas do processo é gerado mais resíduos e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração.
Alguns segmentos que necessitam PGRS: Área da Saúde, Construção Civil, Atividades Minerárias, Atividades Industriais, Atividades de Infraestrutura, Serviços e Comércio Atacadista, Atividades Agrossilvipastoris e outras.
Exemplo
PGRSS: (plano de gerenciamento dos resíduos da saúde) é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde que tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde.

O PGRSS objetiva também, a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública.

Quem precisa do PGRSS :Os serviços da área de atendimento à saúde humana ou animal, laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros, devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

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